Trata-se de um exame que mensura a quantidade de ar em que o indivíduo é capaz de inspirar ou expirar a cada vez que respira, ou seja, a quantidade de ar que um indivíduo é capaz de colocar para dentro e para fora dos pulmões e assim como a sua velocidade.
Com o crescimento e consagração da medicina ocupacional, a espirometria acompanhou a tecnologia e se manteve junto aos exames rotineiros de trabalhadores que se expõe a locais com poluição do ar.
A espirometria contribui para triagem de eventuais colaboradores que possam desenvolver doenças ocupacionais pela exposição aos poluentes.
Diferentemente da espirometria clínica, a ocupacional não necessita de uso de broncodilatador.
É mais simples, feito apenas a primeira fase de sopro para calcular as variáveis e concluir se está ocorrendo algum comprometimento do sistema respiratório durante o trabalho.
Conforme Parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (PARECER Nº 2107/2009 CRM-PR), por força da Lei que regulamenta a profissão médica, é permitida a sua realização e interpretação por qualquer médico, incluindo Médicos do Trabalho.
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